18 agosto 2010

Como Funciona a Corrupção na Construção Civil em Moçambique – “Os Tubarões” – (1)!!

Caracterização da Espécie
Para os efeitos desta série, "Tubarão" é todo o alto dirigente governamental, desde o escalão de Ministro até ao Administrator distrital (contanto que estes últimos sejam tubarões médios a pequenos). Pelo seu caracter activo no fenómeno aqui citado, são incluidos ainda os Directores Nacionais e Provinciais de Obras Públicas e Habitação e outras instituições relacionadas ao sector, como a Administração Nacional de Estradas.


Formas Primitivas

O advento da paz e a abertura do país à “Economia de Mercado” foi acompanhado pelo acesso a volumosos financiamentos externos e donativos estrangeiros, para o esforço de “reconstrução nacional”! O termo comumente adoptado para as várias obras em curso naquela altura era “reabilitação de emergência”!

É preciso notar que, este período era caracterizado ainda por uma grande “fragilidade institucional”, agravada pela quase inexistente “legislação” ou “mecanismos efectivos de controlo” da movimentação, aplicação e monitoria dos fundos do Estado.

Tudo isto, contribuiu para o florescimento de um ambiente sistémico de corrupção descarada e roubo desenfreado na construção de obras públicas.

Uma das “formas primitivas” de corrupção na construção civil em Moçambique foi a prática de “projectos fictícios”! Obras inteiras eram documentadas desde o “concurso de empreitada”, passando pelo “lançamento da primeira pedra” até a “entrega definitiva”, mas sem nunca, os terrenos para esses hospitais, escolas, estradas, etc, terem alguma vez sido desbravados!

Esta prática era orquestrada ao mais alto nível dos governos provinciais (governador, director de obras públicas, director das finanças e empreiteiros desavergonhados), algumas das vezes, em conluio com oficiais a nível ministerial.

Há um Governador de uma província nortenha, que se celebrizou nesta forma descarada de corrupção. Mas, como neste país, ser-se um “corrupto inovador e agressivo” é condição “sine qua non” de promoção nos rankings da hierarquia politico-administrativa, este senhor ainda passou por ministro e hoje é quase que “autoridade moral” na Assembleia da República.


Buracos Negros e Válvulas de Escape na Lei
Se observarmos para a forma abrupta como o país se endividou nos primeiros anos pós-guerra civil, os fundos alocados a obras públicas e o resultado dessas aplicações, há-de se notar que, pelo menos metade desses valores foi para bolsos alheios.

O Governo levou mais de 15 anos, para pôr em prática, mecanismos para estancar esta dragagem continuada do erário. O Decreto-Lei nº. 54/2005: Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado (ou Lei de Procurement), foi a primeira tentativa séria de controlar as manobras que vinham sendo praticadas em concursos de obras públicas. A imposição de todos os concursos passarem a ser chancelados pelo Tribunal Administrativo (Artigo 42), foi uma resposta decisiva à imensidão de obras fictícias que pululavam por todas as províncias, como atrás referido.

Mas, como a capacidade de introdução de “válvulas de escape” na lei, é uma característica peculiar dos legisladores Moçambicanos, o Decreto nº. 54/2005 não podia ser uma excepção. A introdução de um “Regime Excepcional” (Artigo 9, Artigo 104), permitindo fazer “Adjudicações Directas”, tem estado a minar os esforços de controlar este fenómeno, porque todos os corruptos governamentais que usavam “Concursos de Empreitadas de Obras Públicas” para enriquecer, se têm estado a refugiar nestes “buracos negros da lei” para avançar com as suas falcatruas!

5 comentários:

Anônimo disse...

Meu irmão Jonathan,

A Lei deveria de ser precisa e sem quaisquer lacunas, para proteger os interesses do país, desta forma continuará a existir o aproveitamento por parte dos oportunistas de costume.

Maria Helena

Ximbitane disse...

Concordo, Maria Helena. Que prato, hein, Jonathan? a espinha ficou entalada no gasganete

Jonathan McCharty disse...

Minha irma Maria Helena,

O pais tem leis que, no computo geral, podem se considerar boas. Mas, quando se pretende enforcar uma determinada materia, as mesmas leis aparecem com Artigos a permitir fazer exactamente o contrario.

Conforme dizes, a lei deve ser "objectiva", "clara" e sem "lenga-lengas"! Nao se podem introduzir Artigos para encobrir "fragilidades institucionais", sabendo que esses Artigos nao vao apenas "facilitar" a execucao de alguns casos, mas propiciar a exacerbacao das "praticas corruptas" que se pretende combater, em primeira instancia!

Jonathan McCharty disse...

Mana Ximbi,
Na senda do que tenho estado a referir, as instituicoes Mocambicanas devem ser fortificadas, para permitir a aplicacao de leis sem "buracos negros" e "valvulas de escape"! Neste caso concreto de "empreitadas de obras publicas", o Tribunal Administrativo tem que deixar de ser uma "instituicao elitista" e se desdobrar pelo menos ate ao nivel da provincia, ou enquanto isso nao for ainda possivel, reforcar a sua "capacidade institucional" para que estes processos sejam tramitados em periodos nao superiores a "duas semanas"! Porque senao, andaremos neste ciclo vicioso de que "queremos combater a corrupcao", quando na verdade, nada se esta a combater!!

A "refeicao" ainda nem sequer esta' nos "aperitivos"!! A mesa vem recheada e ate aqui so' servimos "amendoins"!!!

Abraco

Anônimo disse...

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