Mostrando postagens com marcador GACOPI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador GACOPI. Mostrar todas as postagens

14 janeiro 2012

Como Funciona a Corrupção na Construção Civil em Moçambique: “Os Carapaus-Médios!!” – 6


Dizia no número anterior desta série que, esta classe de “carapaus-médios” é formada por: pessoal sénior do GACOPI (Gabinete de Coordenação de Projectos de Investimento/MISAU), CEE (Construções e Equipamentos Escolares/MINED), Direcção de Logística e Infra-Estrutura/AT, Direcção de Infraestruturas/MUNICIPIOS, Coordenação de Projectos/ONG’s, entre outros.


Como Actuam os “Carapaus-Médios”

O carácter nocivo da corrupção na construção civil perpetrada pelos “carapaus-médios” só pode ser entendido num contexto de “sistema”. Conforme a enciclopédia livre, “sistema é um grupo ou combinação de elementos inter-relacionados, inter-dependentes ou inter-ligados, formando uma entidade colectiva ou um todo mais complexo”. Ou seja, em cada momento da actividade laboral do “carapau-médio”, um tipo de corrupção, com identidade bem definida, se encontra institucionalizado e todas essas “corrupções localizadas” se interligam e seguem uma cadeia sequencial que, pelo seu “efeito de bola de neve” acabam criando “níveis globais de roubalheira” que muito pouca gente tem noção que ocorre neste país. Enquanto nos “tubarões” a corrupção, apesar de volumosa (em termos de valores envolvidos), detém um “carácter pontual”, já nos “carapaus-médios” esta envolve valores médios a altos, o que aliada à sua “natureza continuada” concorre para estes níveis tóxicos de usurpação de bens públicos.


A cadeia de corrupção perpetrada pelos “carapaus-médios” pode ser dividida em 2 partes, nomeadamente:

- Obras de pequena envergadura

- Obras de média a grande envergadura


Por conseguinte, estas duas partes englobam 3 componentes:

- Projecto

- Empreitada

- Fiscalização


A prossecução destas componentes envolve “processos de adjudicação” que podem ser “directos” ou por “concursos públicos” que são conduzidos pelos “carapaus-médios” (contratante) e que podem envolver os mesmos ou diferentes actores (contratados) no decorrer de uma mesma obra. Como é que o “carapau-médio” influencia e manipula estes processos, e como o mito enraizado na sociedade civil (e armada) de que “havendo concurso público, há transparência” precisa de ser desbaratado, são matérias a desenvolver nas próximas linhas.


1. Obras de Pequena Envergadura

Obras de pequena envergadura são aquelas que, primariamente, não envolvem níveis complexos de soluções de arquitectura e engenharia, o que permite que o “carapau-médio” e a sua entourage institucional, que são técnicos normalmente formados nestas áreas, realizem internamente as componentes de projecto arquitectónico e de engenharia, sem recorrer a terceiros. Isso dá, logo à partida, níveis extraordinários de autonomia ao “carapau-médio”, no que concerne às soluções arquitectónicas/estruturais a adoptar, ao nível de exigência a impôr ao empreiteiro, aos elementos constantes do projecto e, o que mais lhe interessa, aos custos totais envolvidos. As obras que, pelos custos totais, no contexto da legislação vigente, podem ser executadas “por adjudicação directa” fazem definitivamente parte deste grupo (obras de pequena envergadura), mas existem outras que, mesmo tendo os projectos realizados internamente, acabam sendo forçosamente levadas a “concursos públicos de empreitada”, por seus custos totais excederem os limites legalmente admissíveis. Nestas obras todas, a autonomia do “carapau-médio” não termina por aqui. Ele próprio é que conduz o “processo de adjudicação” e invariavelmente realiza a “fiscalização da obra”, na fase de execução do projecto.


1.1 A Elaboração do Projecto

A realização de projectos em Moçambique é uma realidade complexa porque, devido à sempre propalada “exiguidade de fundos”, certos procedimentos auxiliares (preparatórios) ao Projectista, como ensaios de solos, ensaios de fundações, algumas vezes até levantamentos topográficos, etc, nunca são realizados. Quando não existe historial de obras na zona de implantação do novo projecto, esse “campo obscuro” que é criado, obriga o Projectista a tomar precauções excessivas em relação à componente de “contingências”, visto que só no decorrer da obra é que os elementos que ele pressupõe no projecto é que serão confirmados. Quantas vezes é que numa obra em que se previam “fundações superficiais”, se vem a descobrir durante a execução que, no terreno existe um aterro sanitário?? Quantas vezes se descobrem outros tantos solos com fraca capacidade de carga?? Quantas vezes até aquíferos são detectados?? Esta situação acaba sendo exponencialmente exacerbada quando se trata de projectos de reabilitação, visto que, na nossa prática corrente de engenharia, poucos ou nenhuns são os casos de aplicação de métodos não intrusivos ou os anteriormente citados “ensaios de campo e laboratoriais” para avaliar os níveis de degradação dos materiais em obra. Portanto, está no interesse do próprio Projectista, ser cauteloso e ser “generoso” em certas áreas do seu “mapa de quantidades da obra”. Mas é esta “precaução” que mais tarde acaba precipitando os tais “buracos negros da corrupção”, como veremos mais adiante.


1.2 Adjudicação Directa do Projecto

O espírito e as boas intenções do Legislador ao incluir um tal mecanismo na nossa “Lei de Procurement” de Serviços e Empreitadas Públicas é matéria que não precisa de ser escrutinada!! No entanto, os “carapaus-médios” usam e abusam desta mesma lei para avançar com as suas actividades corruptas! Se se olhar para o historial de “adjudicações directas” em cada uma das instituições supra-mencionadas, há-de se notar que as mesmas são entregues à mesma ou a um reduzido grupo de empresas! Alega-se sempre “um bom conhecimento da empresa blá blá”; “que provou executar trabalhos de qualidade e blá blá”; “aliado à urgência das obras e falta de tempo para proceder a um concurso público e blá blá, etc”, como argumentos sólidos para justificar a adjudicação. Mas esta “adjudicação directa” é feita invariavelmente, em ambiente de conluio total entre adjudicador e adjudicatário, e os custos globais das obras contratadas nestes moldes são os mais elevados que se podem encontrar no mercado, para projectos similares. O que acontece é que o “carapau-médio” pede a proposta orçamental à(s) empresa(s) “com que tem normalmente trabalhado”. Com a proposta na mão e conhecedor dos budgets disponíveis, ele decide quanto deve ser acrescentado aos valores propostos pelo Empreiteiro, passando essa “massa” a reverter para seu benefício próprio, por tranches ou por soma única, durante a facturação normal do empreiteiro no decorrer da obra.


O que se vê é que, em Projectos-tipo similares, mas financiados e adjudicados por outras entidades, nota-se uma diferença abismal de preços, comparando com estes que são integralmente conduzidos por agentes cuja missão suprema deveria ser a defesa dos interesses do Estado. Já vi muito “carapau-médio” com a cara bem inchada de vergonha (ou seria por falta dela?), defendendo que “não é possível executar essa obra por 50.000 dólares”!! Isso tudo porque, a mesma obra conduzida por ele (adjudicação, fiscalização) e executada em zonas até menos recônditas, exigindo assim menos esforço logístico ao Empreiteiro, custou ao Estado mais do dobro dessa quantia.


1.3 Fiscalização da Obra

A natureza “sistémica e continuada” das acções corruptas do “carapau-médio” prosseguem durante a fiscalização da obra, em máxima força. Conforme avancei anteriormente, o projecto elaborado pelo “carapau-médio” inclui uma série de contingências que, nesta fase, não servem para mais nada senão criar “buracos negros” nos parcos recursos estatais. Em todos os “trabalhos não realizados”, o “carapau-médio” instrui o Empreiteiro a incluir tudo como sendo “trabalho realizado”, na sua facturação mensal ou final. A regra comumente em uso dita uma “partilha dos espólios” numa razão de “fifty-fifty” entre o “carapau-médio” e o “Empreiteiro”. Nos casos em que a “veia-roubadora” do “carapau-médio” é do tipo “assassina”, ele não pára por aqui! Ele inventa uma série de “trabalhos extra fictícios” que, por conseguinte, são avalizados por si próprio e facturados pelo Empreiteiro. A partilha aqui respeita a mesma equação anteriormente citada.


Conforme estamos a ver, a corrupção perpetrada pelo “carapau-médio” reveste-se de um carácter contínuo e permanente, abarcando todas as fases desde a concepção do projecto, até a entrega da obra! Neste contexto, e abrindo aqui um parêntesis, deixe-me citar uma notícia perplexa publicada por várias cadeias noticiosas em meados de 2010, sobre uma “flight-attendant” da Air France descrita como “Lucie R”, que ostensivamente roubava dinheiro e bens luxuosos de passageiros da classe executiva enquanto estes dormiam, durante voos internacionais desta companhia. O problema com ela sendo descoberta surge quando se nota que o nível de vida que ela levava, os bens luxuosos que ostentava, e veio mais tarde a descobrir-se, as suas contas e depósitos de artigos luxuosos em cofres bancários, em nada se coadunava com os salários que auferia da sua actividade de hospedeira e nem com os impostos que pagava ao Estado!! Os primeiros a suspeitar dela foram os seus próprios colegas de trabalho.....!!


Ora, e aqui no burgo, já alguém tentou avaliar os múltiplos apartamentos, moradias, carros e contas bancárias de “carapaus-médios” e seus familiares directos, para encontrar congruência entre o que estes nossos “funcionários públicos” auferem e os bens que possuem?? Naturalmente que esta tarefa fica complicada, quando a classe governante neste país insiste que “roubar impunemente bens públicos” se enquadra no conjunto de “valores e princípios moçambicanos a preservar”!! Prova disso é o pacote da “Lei Anti-Corrupção” que deveria também salvaguardar estas matérias e pôr estes “carapaus-médios” e todos os outros ladrões compulsivos em linha, mas que está a apodrecer lá nas gavetas da “Malígna Assembleia”!! Dizem que não aprovaram ainda por falta de tempo, mas estamos aqui sentados a espera, para ver o que acontece neste 2012.


Com esta postagem, marcamos o início do “Ano Bloctivo” aqui no “Desenvolver Moçambique” e esperamos manter uma postura mais interventiva que a do ano passado, em relação aos assuntos que interessam para o desenvolvimento deste solo pátrio!!


Fique atento ao próximo número para perceber como o “carapau-médio” desenrola a sua actividade corrupta nos casos de “Obras de Média e Grande Envergaduras” e ver como vamos desbaratar o “mito da transparência dos concursos públicos”!!

30 junho 2011

Como Funciona a Corrupção na Construção Civil em Moçambique: “Os Carapaus-Médios!!” - 5


Caracterização da Espécie

Para aquilo que se enquadra nos propósitos desta série, compõem a classe de “Caparaus-Médios”, os indivíduos que, não estando no topo, nem comendo poeira todos os dias, detêm um poder de decisão enorme, no que concerne à “adjudicação” e “fiscalização” de obras. Este grupo encontra-se “camuflado” em departamentos de instituições estatais essencialmente promotoras de “obras públicas”, mas também operam a partir de instituições privadas, como ONG’s ou multinacionais com interesse neste sector.
Constitui a classe de “carapaus-médios”: o pessoal sénior do GACOPI (Gabinete de Coordenação de Projectos de Investimento/MISAU), CEE (Construções e Equipamentos Escolares/MINED), Direcção de Logística e Infra-Estrutura/AT, Direcção de Infraestruturas/MUNICIPIOS, Coordenação de Projectos/ONG’s, entre outros.
Pela natureza “sistémica e continuada” das suas acções, pelas “volumosas somas que desviam”, não tenho dúvidas em afirmar que os “carapaus-médios” ocupam a “linha da frente” da “corrupção na construção civil em Moçambique”.
Pela sua quantidade de “tentáculos” e, se de facto pensou que se tratasse de “peixes”, fique atento ao próximo post para perceber como actuam estes “moluscos”!!

09 abril 2009

Quando o Governo, ele Próprio, se Torna um “Empecilho” à Qualidade das Obras Públicas em Moçambique!!!

CONTRATO DE EMPREITADA (TIPO)

CLÁUSULA 5: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Será obrigação da CONTRATANTE, ou seu representante, seguir todos os documentos que regem a OBRA.

2. Acompanhar e verificar todos os trabalhos executados pela CONTRATADA e solicitar atempadamente todas as correcções que se julguem necessárias.

3. Conferir o trabalho realizado e proceder o pagamento dentro do período de tempo e modalidades acordadas.

CLÁUSULA 10: PAGAMENTOS

1. Os pagamentos serão efectuados mediante a apresentação das facturas, elaboradas pela CONTRATADA e confirmadas pela FISCALIZAÇÃO, correspondentes aos trabalhos efectivamente realizados em cada situação.

2. O Contrato prevê pagamento do adiantamento, quando solicitado pela CONTRATADA e mediante apresentação de uma garantia bancária de igual valor.

3. A CONTRATANTE efectuará o pagamento a que se refere o ponto 10.1 no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da factura pela CONTRATADA.

É comum vermos com alguma regularidade nos nossos Órgãos de Comunicação, informação referente à “obras mal paradas”!! Devido à mediocridade que estamos habituados destes senhores, nunca é apresentada uma informação que evidencie um estudo do historial dessas obras, de modo que as causas conducentes à sua paralisação, sejam percebidas! Estes “profissionais de comunicação” que, na realidade, não passam de meros “receptores de informação” e “difusores de comunicados de imprensa”, limitam-se quase sempre, a “demonizar” o Empreiteiro! Portanto, se a obra está mal parada, então é culpa desses Empreiteiros corruptos, desonestos e preguiçosos!! Nunca vi informação ser apresentada em moldes diferentes deste!!

Mas essa, quase sempre, não corresponde a verdade!! Abrindo aqui um parêntesis, perguntaria se haverá Empreiteiros que não cumprem com as suas obrigações contratuais?? Certamente que há!! No entanto, esta será sempre uma minoria, uma excepção!! Digo isso, porque o Empreiteiro precisa de “obras” para a sua sobrevivência!! É do trabalho, da sua execução e correspondente facturação, que provém o seu sustento!! Quem, no seu “bom senso” e “juízo” atiraria contra os seus próprios pés??

Nos meus mais de 10 anos de actividade, nunca me deparei com um caso em que o Empreiteiro, por causas só a si inerentes, desistiu de terminar uma obra!! O problema central dos casos que tive conhecimento e alguns em que estive envolvido, sempre se deveram a “Pagamentos”!

O Estado Moçambicano, na qualidade de “maior empregador” e “maior promotor” de obras, assume e parece que não quer abdicar da posição máxima no “ranking” de “PIOR PAGADOR” que pode haver memória! Conheço uma boa porção de “Empreiteiros” que, por causa disso, tomou já a decisão de nunca mais concorrer a obras suportadas directamente pelo “Orçamento Geral do Estado”, visto que a situação chegou, no seu entender, a níveis insustentáveis!!

O Estado Moçambicano não paga, e este “elemento” particular (pagamentos) é um dos grandes “empecilhos” à qualidade e sucesso de qualquer que seja a obra! Tudo, praticamente tudo numa obra, se centra à volta de “pagamentos” e a inabilidade de os fazer fluir conforme recomendem as “cláusulas contratuais”, inicia um processo cujo fim “infalível” será sempre o próprio insucesso da obra!

Vejamos alguns elementos para análise, nestes casos frequentes em que o “Dono de Obra” não cumpre com as suas obrigações:

- Materiais: A falta de dinheiro, obriga o Empreiteiro a previlegiar materiais e equipamentos “baratos”, fugindo quase sempre ao que vem indicado nas especificações técnicas, como forma a poder poupar “algum” e poder prosseguir com a sua actividade dentro do “budget” disponivel.

- Fornecedores: Problemas acrescidos com “fornecedores” devido à incapacidade de proceder aos “pagamentos” conforme os acordos de principio que normalmente são assinados entre as partes. Nesses “acordos”, normalmente são incluídas “multas” para os casos em ocorram atrasos no desembolso do valores, facto que exacerba os prejuízos do Empreiteiro.

- Trabalhadores na Obra: Se o Empreiteiro não tem dinheiro, significa que não estará em condições de pagar salários atempadamente aos seus trabalhadores! E, posso vos garantir, não há pior coisa numa obra, que um trabalhador esfomeado e desmoralizado! Os eventos que isso despoleta são de consequências invariavelmente catastróficas! O seu ritmo de trabalho reduz! O respeito para com os seus superiores fica afectado e o cumprimento de ordens de serviços, totalmente abalado! Porque não tem dinheiro, o roubo de materiais e equipamentos da obra, a serem vendidos em mercados paralelos, é praticamente inevitável!

- Fiscalização: Na qualidade de “representante do Dono da Obra”, o Fiscal é o garante do respeito pelas especificações técnicas, cláusulas contratuais, etc, para a satisfatória conclusão do objecto de obra! Ele não é contratado para “contar desculpas ao Empreiteiro”! Esta coisa de “falta de pagamentos” afecta, e de que forma, o seu estatuto de “Autoridade” na obra! É extremamente difícil manter “em linha” um Empreiteiro que não recebe pelo trabalho que realiza! Muito difícil mesmo! Ademais, o seu trabalho se vê acrescido devido à necessidade de maior controlo, consequência do aumento crescente das "artimanhas" que a "falta de pagamentos" acaba despoletando no Empreiteiro!!

- Prazos: Se não houver pagamentos, a habilidade do Empreiteiro realizar os trabalhos conforme os prazos contratuais e a “autoridade” da Fiscalização em “impôr” o seu cumprimento, deixa virtualmente de existir!

- Qualidade da Obra: A falta de pagamentos destrói toda uma estrutura montada para o bom andamento e sucesso da obra. A Fiscalização (e seus agentes) e o Empreiteiro (e seus trabalhadores) são uma instituição criada para trabalhar em “sintonia”, sob os mesmos planos, sob os mesmos objectivos. E, “pagamentos” é o “óleo que move esse motor”, o garante das acções sucessivas e coordenadas entre as partes! Em cada um dos pontos acima indicados, quem sofre é a própria “obra” e não haja dúvidas que a sua “qualidade” acaba seriamente afectada.

Então perguntamos: “Qual é o problema do Governo Moçambicano em proceder os pagamentos das obras que manda executar, de acordo com as cláusulas contratuais que ele mesmo assina”??

Falta de fundos? Quais fundos? Para quem conhece o decreto nº. 54/2005 de 13 de Dezembro, sabe que o Legislador teve um esforço tremendo e até “repetitivo”, em assegurar que, antes de proceder ao lançamento de um “Concurso de Empreitada”, o promotor (Entidade Contratante) deve garantir e reter os fundos para o efeito (vide Secção III-Artigo 10, Secção IX-Artigo 40, etc). Mas então, porque é que os problemas persistem, sabido que o SISTAFE é uma ferramenta que veio exactamente para ajudar na programação de despesas e colmatar este tipo de problemas?? Porque é que as nossas Instituições Públicas não funcionam como deve ser??

Independentemente das razões, sejam elas negligência, falta de adequada planificação, desvio de aplicação, desvio (roubo) de fundos, manipulação do processo de pagamento por parte de funcionários públicos (tesoureiros, contabilistas, chefes de finanças, etc) de modo a poder tirar “dividendos” dos “Empreiteiros”, esta mesma classe profissional (Empreiteiros) tem uma grande responsabilidade e “culpa no cartório, mesmo” para que este problema persista de forma tão impressionante, na nossa prática corrente em “construção de infraestruturas públicas”!

Uma grande maioria dos nossos “Empreiteiros” (eu arriscaria mesmo a cifra de 80%) devia, de facto, ser chamada de “Pedreiros”! Parte considerável destas “empresas” é propriedade de gente “analfabeta”! E não falo aqui de “formação” em Arquitectura, Engenharia ou Construção Civil! Falo de “instrução” escolar, aquela em que cada um aprende a escrever o seu nome! E, incutir e fazer entender a estes indivíduos que a “Lei” os assiste e não devem continuar a sofrer prejuízos atrás de prejuízos, por causa de negligência e incumprimento de cláusulas contratuais por terceiros (Agentes Públicos), é “missão virtualmente impossível”.

São estes mesmos “Pedreiros” que dizem que “Não se processa o Estado”! Mesmo que estejam 2, 3 ou mais anos a espera, dizem no seu tom característico de conformismo que “O Estado pode demorar, mas acaba pagando”! São estes mesmos “Pedreiros” que nunca denunciam práticas “fraudulentas e corruptas” de funcionários públicos! São estes mesmos “Pedreiros” que acham que receber pelo trabalho realizado, não é parte das “obrigações da Entidade Contratante”, mas um “favor” que esta lhes faz!!

Assim, meus senhores, não se vai à lado nenhum!! E, podem ter a certeza: passem os séculos que passarem, este “modus-operandi” que tem estado a contribuir negativamente para este sector que deveria estar contribuíndo mais acentuadamente para o crescimento económico desta nação, não se alterará!! As “Associações de Empreiteiros” (como todas as outras “Organizações da Sociedade Civil”) devem sair do marasmo em que se encontram e começar a discutir com franqueza e frontalidade junto das “Entidades Competentes” este problema grave e persistente que assola a maioria dos seus associados!! Libertem-se, porque ninguém vos trará a “papa Cerelac” já feitinha!! Ninguém vai lutar pelos vossos interesses, senão vós próprios!!! The cavalry will not come!!!

Ao Governo, começando pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação e suas Direcções Provinciais (DPOPH), ao Ministro da Educação e seu “braço” de Projectos Escolares (GEPE), ao Ministro da Saúde e o seu “Gabinete de Coordenação de Investimentos” (GACOPI), às Alfândegas de Moçambique, etc, que figuram como os principais Organismos de “Promoção de Obras Públicas”, será que têm a real dimensão dos “Empreiteiros” que têm “alienado” e das obras que têm “mal parado” devido à vossa “deficitária cultura de pagamentos”??

Não será já altura dos Senhores discutirem seriamente e erradicarem completamente este problema crasso que assola o nosso sector de Construção de Obras Públicas???