Dizia no número anterior desta série que, esta classe de “carapaus-médios” é formada por: pessoal sénior do GACOPI (Gabinete de Coordenação de Projectos de Investimento/MISAU), CEE (Construções e Equipamentos Escolares/MINED), Direcção de Logística e Infra-Estrutura/AT, Direcção de Infraestruturas/MUNICIPIOS, Coordenação de Projectos/ONG’s, entre outros.
Como Actuam os “Carapaus-Médios”
O carácter nocivo da corrupção na construção civil perpetrada pelos “carapaus-médios” só pode ser entendido num contexto de “sistema”. Conforme a enciclopédia livre, “sistema é um grupo ou combinação de elementos inter-relacionados, inter-dependentes ou inter-ligados, formando uma entidade colectiva ou um todo mais complexo”. Ou seja, em cada momento da actividade laboral do “carapau-médio”, um tipo de corrupção, com identidade bem definida, se encontra institucionalizado e todas essas “corrupções localizadas” se interligam e seguem uma cadeia sequencial que, pelo seu “efeito de bola de neve” acabam criando “níveis globais de roubalheira” que muito pouca gente tem noção que ocorre neste país. Enquanto nos “tubarões” a corrupção, apesar de volumosa (em termos de valores envolvidos), detém um “carácter pontual”, já nos “carapaus-médios” esta envolve valores médios a altos, o que aliada à sua “natureza continuada” concorre para estes níveis tóxicos de usurpação de bens públicos.
A cadeia de corrupção perpetrada pelos “carapaus-médios” pode ser dividida em 2 partes, nomeadamente:
- Obras de pequena envergadura
- Obras de média a grande envergadura
Por conseguinte, estas duas partes englobam 3 componentes:
- Projecto
- Empreitada
- Fiscalização
A prossecução destas componentes envolve “processos de adjudicação” que podem ser “directos” ou por “concursos públicos” que são conduzidos pelos “carapaus-médios” (contratante) e que podem envolver os mesmos ou diferentes actores (contratados) no decorrer de uma mesma obra. Como é que o “carapau-médio” influencia e manipula estes processos, e como o mito enraizado na sociedade civil (e armada) de que “havendo concurso público, há transparência” precisa de ser desbaratado, são matérias a desenvolver nas próximas linhas.
1. Obras de Pequena Envergadura
Obras de pequena envergadura são aquelas que, primariamente, não envolvem níveis complexos de soluções de arquitectura e engenharia, o que permite que o “carapau-médio” e a sua entourage institucional, que são técnicos normalmente formados nestas áreas, realizem internamente as componentes de projecto arquitectónico e de engenharia, sem recorrer a terceiros. Isso dá, logo à partida, níveis extraordinários de autonomia ao “carapau-médio”, no que concerne às soluções arquitectónicas/estruturais a adoptar, ao nível de exigência a impôr ao empreiteiro, aos elementos constantes do projecto e, o que mais lhe interessa, aos custos totais envolvidos. As obras que, pelos custos totais, no contexto da legislação vigente, podem ser executadas “por adjudicação directa” fazem definitivamente parte deste grupo (obras de pequena envergadura), mas existem outras que, mesmo tendo os projectos realizados internamente, acabam sendo forçosamente levadas a “concursos públicos de empreitada”, por seus custos totais excederem os limites legalmente admissíveis. Nestas obras todas, a autonomia do “carapau-médio” não termina por aqui. Ele próprio é que conduz o “processo de adjudicação” e invariavelmente realiza a “fiscalização da obra”, na fase de execução do projecto.
1.1 A Elaboração do Projecto
A realização de projectos em Moçambique é uma realidade complexa porque, devido à sempre propalada “exiguidade de fundos”, certos procedimentos auxiliares (preparatórios) ao Projectista, como ensaios de solos, ensaios de fundações, algumas vezes até levantamentos topográficos, etc, nunca são realizados. Quando não existe historial de obras na zona de implantação do novo projecto, esse “campo obscuro” que é criado, obriga o Projectista a tomar precauções excessivas em relação à componente de “contingências”, visto que só no decorrer da obra é que os elementos que ele pressupõe no projecto é que serão confirmados. Quantas vezes é que numa obra em que se previam “fundações superficiais”, se vem a descobrir durante a execução que, no terreno existe um aterro sanitário?? Quantas vezes se descobrem outros tantos solos com fraca capacidade de carga?? Quantas vezes até aquíferos são detectados?? Esta situação acaba sendo exponencialmente exacerbada quando se trata de projectos de reabilitação, visto que, na nossa prática corrente de engenharia, poucos ou nenhuns são os casos de aplicação de métodos não intrusivos ou os anteriormente citados “ensaios de campo e laboratoriais” para avaliar os níveis de degradação dos materiais em obra. Portanto, está no interesse do próprio Projectista, ser cauteloso e ser “generoso” em certas áreas do seu “mapa de quantidades da obra”. Mas é esta “precaução” que mais tarde acaba precipitando os tais “buracos negros da corrupção”, como veremos mais adiante.
1.2 Adjudicação Directa do Projecto
O espírito e as boas intenções do Legislador ao incluir um tal mecanismo na nossa “Lei de Procurement” de Serviços e Empreitadas Públicas é matéria que não precisa de ser escrutinada!! No entanto, os “carapaus-médios” usam e abusam desta mesma lei para avançar com as suas actividades corruptas! Se se olhar para o historial de “adjudicações directas” em cada uma das instituições supra-mencionadas, há-de se notar que as mesmas são entregues à mesma ou a um reduzido grupo de empresas! Alega-se sempre “um bom conhecimento da empresa blá blá”; “que provou executar trabalhos de qualidade e blá blá”; “aliado à urgência das obras e falta de tempo para proceder a um concurso público e blá blá, etc”, como argumentos sólidos para justificar a adjudicação. Mas esta “adjudicação directa” é feita invariavelmente, em ambiente de conluio total entre adjudicador e adjudicatário, e os custos globais das obras contratadas nestes moldes são os mais elevados que se podem encontrar no mercado, para projectos similares. O que acontece é que o “carapau-médio” pede a proposta orçamental à(s) empresa(s) “com que tem normalmente trabalhado”. Com a proposta na mão e conhecedor dos budgets disponíveis, ele decide quanto deve ser acrescentado aos valores propostos pelo Empreiteiro, passando essa “massa” a reverter para seu benefício próprio, por tranches ou por soma única, durante a facturação normal do empreiteiro no decorrer da obra.
O que se vê é que, em Projectos-tipo similares, mas financiados e adjudicados por outras entidades, nota-se uma diferença abismal de preços, comparando com estes que são integralmente conduzidos por agentes cuja missão suprema deveria ser a defesa dos interesses do Estado. Já vi muito “carapau-médio” com a cara bem inchada de vergonha (ou seria por falta dela?), defendendo que “não é possível executar essa obra por 50.000 dólares”!! Isso tudo porque, a mesma obra conduzida por ele (adjudicação, fiscalização) e executada em zonas até menos recônditas, exigindo assim menos esforço logístico ao Empreiteiro, custou ao Estado mais do dobro dessa quantia.
1.3 Fiscalização da Obra
A natureza “sistémica e continuada” das acções corruptas do “carapau-médio” prosseguem durante a fiscalização da obra, em máxima força. Conforme avancei anteriormente, o projecto elaborado pelo “carapau-médio” inclui uma série de contingências que, nesta fase, não servem para mais nada senão criar “buracos negros” nos parcos recursos estatais. Em todos os “trabalhos não realizados”, o “carapau-médio” instrui o Empreiteiro a incluir tudo como sendo “trabalho realizado”, na sua facturação mensal ou final. A regra comumente em uso dita uma “partilha dos espólios” numa razão de “fifty-fifty” entre o “carapau-médio” e o “Empreiteiro”. Nos casos em que a “veia-roubadora” do “carapau-médio” é do tipo “assassina”, ele não pára por aqui! Ele inventa uma série de “trabalhos extra fictícios” que, por conseguinte, são avalizados por si próprio e facturados pelo Empreiteiro. A partilha aqui respeita a mesma equação anteriormente citada.
Conforme estamos a ver, a corrupção perpetrada pelo “carapau-médio” reveste-se de um carácter contínuo e permanente, abarcando todas as fases desde a concepção do projecto, até a entrega da obra! Neste contexto, e abrindo aqui um parêntesis, deixe-me citar uma notícia perplexa publicada por várias cadeias noticiosas em meados de 2010, sobre uma “flight-attendant” da Air France descrita como “Lucie R”, que ostensivamente roubava dinheiro e bens luxuosos de passageiros da classe executiva enquanto estes dormiam, durante voos internacionais desta companhia. O problema com ela sendo descoberta surge quando se nota que o nível de vida que ela levava, os bens luxuosos que ostentava, e veio mais tarde a descobrir-se, as suas contas e depósitos de artigos luxuosos em cofres bancários, em nada se coadunava com os salários que auferia da sua actividade de hospedeira e nem com os impostos que pagava ao Estado!! Os primeiros a suspeitar dela foram os seus próprios colegas de trabalho.....!!
Ora, e aqui no burgo, já alguém tentou avaliar os múltiplos apartamentos, moradias, carros e contas bancárias de “carapaus-médios” e seus familiares directos, para encontrar congruência entre o que estes nossos “funcionários públicos” auferem e os bens que possuem?? Naturalmente que esta tarefa fica complicada, quando a classe governante neste país insiste que “roubar impunemente bens públicos” se enquadra no conjunto de “valores e princípios moçambicanos a preservar”!! Prova disso é o pacote da “Lei Anti-Corrupção” que deveria também salvaguardar estas matérias e pôr estes “carapaus-médios” e todos os outros ladrões compulsivos em linha, mas que está a apodrecer lá nas gavetas da “Malígna Assembleia”!! Dizem que não aprovaram ainda por falta de tempo, mas estamos aqui sentados a espera, para ver o que acontece neste 2012.
Com esta postagem, marcamos o início do “Ano Bloctivo” aqui no “Desenvolver Moçambique” e esperamos manter uma postura mais interventiva que a do ano passado, em relação aos assuntos que interessam para o desenvolvimento deste solo pátrio!!
Fique atento ao próximo número para perceber como o “carapau-médio” desenrola a sua actividade corrupta nos casos de “Obras de Média e Grande Envergaduras” e ver como vamos desbaratar o “mito da transparência dos concursos públicos”!!