“O que melhora as condições de vida da grande maioria nunca pode ser considerada como uma inconveniência para a causa comum. Nenhuma sociedade pode certamente ser próspera e feliz, se de longe, a grande parte dos seus membros for pobre e miserável”.
Adam Smith in “A Riqueza das Nações”, capítulo VIII do livro I, p.96, parágrafo. 36.
Todas as sociedades têm aqueles segmentos da sua população mais afectados pelas vicissitudes da vida, como sejam, acidentes, doença, invalidez, desemprego, velhice, morte, etc, que não permitem garantir o seu auto-sustento pessoal ou familiar. Segundo Adam Smith, dentre outras, é a habilidade em reduzir a percentagem desta população, ao mesmo tempo que aumentando o bloco activo e productivo da população, que permite que as nações se enriqueçam!!
Porque estas tragédias não escolhem as suas vítimas e podem atingir a qualquer um sem aviso prévio, os governos de países modernos, elegeram a “Segurança Social” como um elemento-chave da sua estrutura administrativa, através da contribuição colectiva de uma porção dos rendimentos da população activa!! Esse fundo é depois usado para aliviar os contribuintes em momentos menos afortunados!!
Porém, cedo chegou-se à conclusão que existia uma franja bem mais abaixo na “pirâmide social” que não podia ter as suas “necessidades de vida” satisfeitas por via do referido “Sistema de Segurança Social”!! É quando começaram a surgir os programas de “Social Welfare” ou “Alívio à Pobreza”!!
Estes Programas, de forma continuada, providenciam ajuda directa àqueles segmentos da população que, mesmo com saúde em dia e emprego não conseguem gerar rendimentos suficientes para o seu sustento!! A ajuda pode ser na forma de comida ou em dinheiro, respeitando à família definir a sua aplicação de acordo com as suas prioridades!!
Para tal, definem-se parâmetros claros de elegibilidade, seja por agregado de bens que a família possui, rendimento mensal, existência de crianças ou velhos (acima de 60 anos) ou ainda um membro deficiente na família, desmobilizados de Guerra, etc. Enquanto estes Programas são da alçada dos Governos Centrais, a sua implementação é sempre conduzida pelos Governos Locais, pois são eles que estão em directo contacto e conhecem a realidade da população. Muitos países administram estes programas por meio de seus Ministérios de Assistência Social e os beneficiários precisam de estar obrigatoriamente registados no “Sistema Nacional de Segurança Social” (no nosso caso seria o Cartão de INSS), o que permite controlar melhor a elegibilidade dos candidatos e o momento em que eles já não reúnam condições para continuar no “Programa de Assistência Social”.
Nos Estados Unidos da América, este Programa é comumente conhecido por “Food Stamps”, que são cupões ostentando determinado valor monetário recebidos mensalmente pelas famílias e aplicados na aquisição de comida nos supermercados locais. O valor agregado dos bens da família (excluindo casa, terreno ou viatura) deve ser inferior a 2000 USD. As Agências Governamentais têm páginas online com simuladores, que permitem avaliar à priori, quanto uma família receberia, de acordo com a sua condição! Na experiência que conduzi, por exemplo, para uma família com 5 membros, a morar no Estado de Alabama (o casal e 3 filhos, sendo 1 deles menor de 10 anos), com um valor agregado de bens de 1.300 USD, um salário mensal de 500 USD e renda de casa da ordem de 300 USD, estaria elegível a ajuda governamental mensal de quase 800 USD.
No Brasil, o Governo de Lula da Silva instituiu a partir de 2003 o Programa “Bolsa Família”, com os mesmos propósitos, mas com a característica pioneira de não só providenciar ajuda monetária imediata para as necessidades da família, mas também condicionar essa ajuda a “benchmarks”, fundamentais para romper o ciclo de pobreza de geração para geração. Tais “benchmarks” estão associados primariamente a questões de “Educação” e “Saúde”, ou seja, as famílias beneficiárias devem comprovar que levam os filhos regularmente à escola ou à vacinação e outros cuidados médicos nos Centros de Saúde, necessários ao crescimento saudável dos miúdos!! Portanto, é esta combinação de “comida no prato”, “saúde em dia” e fundamentalmente “educação” que a médio-longo prazo irá permitir à família ajudar-se a sí própria e livrar-se do espectro de pobreza!! Este Programa assegura às famílias pobres (com renda mensal por pessoa de R$ 70,01 a R$ 140,00) e extremamente pobres (com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00) benefícios que variam de 22 a 200 reais (o valor pago depende do número de crianças e adolescentes atendidos e do grau de pobreza de cada família). Em 2006, mais de 11,1 milhões de famílias de todo o Brasil, ou seja, cerca de 45 milhões de pessoas, receberam 8,2 bilhões de reais, o que corresponde a 0,4% do PIB brasileiro.
Devido ao êxito social desta iniciativa, países como o Egipto, Indonésia, África do Sul, Gana, Quênia e Etiópia mandaram representantes ao Brasil para conhecer o Programa. O Estado de Nova Iorque (E.U.A) implantou recentemente seu programa de transferência de renda “Opportunity NYC” inspirado no Bolsa-Família do México e do Brasil.
Conforme se vê, estes “Programas” precisam de ser bem estudados, a despesa a eles associados bem quantificada, os objectivos pretendidos bem definidos, para que a iniciativa não pareça “meros tiros no escuro”!! Se se tivesse noção de quanto tempo seria necessário para erradicar a pobreza num determinado país, esse é que seria o tempo de duração previsto para estes Programas!! Porque isso não é matéria de fácil quantificação com precisão, os Governos adoptam estes Programas como de “carácter permanente”!!! Só com base nessa premissa é que faz sentido incluí-los na Agenda Governamental.
Ora, aqui no “Burgo”, em que é que se assenta a “Cesta Básica” e o que é que está verdadeiramente por detrás da sua badalada introdução???
Essa é matéria para o próximo número!!!!!!!!!
Adam Smith in “A Riqueza das Nações”, capítulo VIII do livro I, p.96, parágrafo. 36.
Todas as sociedades têm aqueles segmentos da sua população mais afectados pelas vicissitudes da vida, como sejam, acidentes, doença, invalidez, desemprego, velhice, morte, etc, que não permitem garantir o seu auto-sustento pessoal ou familiar. Segundo Adam Smith, dentre outras, é a habilidade em reduzir a percentagem desta população, ao mesmo tempo que aumentando o bloco activo e productivo da população, que permite que as nações se enriqueçam!!
Porque estas tragédias não escolhem as suas vítimas e podem atingir a qualquer um sem aviso prévio, os governos de países modernos, elegeram a “Segurança Social” como um elemento-chave da sua estrutura administrativa, através da contribuição colectiva de uma porção dos rendimentos da população activa!! Esse fundo é depois usado para aliviar os contribuintes em momentos menos afortunados!!
Porém, cedo chegou-se à conclusão que existia uma franja bem mais abaixo na “pirâmide social” que não podia ter as suas “necessidades de vida” satisfeitas por via do referido “Sistema de Segurança Social”!! É quando começaram a surgir os programas de “Social Welfare” ou “Alívio à Pobreza”!!
Estes Programas, de forma continuada, providenciam ajuda directa àqueles segmentos da população que, mesmo com saúde em dia e emprego não conseguem gerar rendimentos suficientes para o seu sustento!! A ajuda pode ser na forma de comida ou em dinheiro, respeitando à família definir a sua aplicação de acordo com as suas prioridades!!
Para tal, definem-se parâmetros claros de elegibilidade, seja por agregado de bens que a família possui, rendimento mensal, existência de crianças ou velhos (acima de 60 anos) ou ainda um membro deficiente na família, desmobilizados de Guerra, etc. Enquanto estes Programas são da alçada dos Governos Centrais, a sua implementação é sempre conduzida pelos Governos Locais, pois são eles que estão em directo contacto e conhecem a realidade da população. Muitos países administram estes programas por meio de seus Ministérios de Assistência Social e os beneficiários precisam de estar obrigatoriamente registados no “Sistema Nacional de Segurança Social” (no nosso caso seria o Cartão de INSS), o que permite controlar melhor a elegibilidade dos candidatos e o momento em que eles já não reúnam condições para continuar no “Programa de Assistência Social”.
Nos Estados Unidos da América, este Programa é comumente conhecido por “Food Stamps”, que são cupões ostentando determinado valor monetário recebidos mensalmente pelas famílias e aplicados na aquisição de comida nos supermercados locais. O valor agregado dos bens da família (excluindo casa, terreno ou viatura) deve ser inferior a 2000 USD. As Agências Governamentais têm páginas online com simuladores, que permitem avaliar à priori, quanto uma família receberia, de acordo com a sua condição! Na experiência que conduzi, por exemplo, para uma família com 5 membros, a morar no Estado de Alabama (o casal e 3 filhos, sendo 1 deles menor de 10 anos), com um valor agregado de bens de 1.300 USD, um salário mensal de 500 USD e renda de casa da ordem de 300 USD, estaria elegível a ajuda governamental mensal de quase 800 USD.
No Brasil, o Governo de Lula da Silva instituiu a partir de 2003 o Programa “Bolsa Família”, com os mesmos propósitos, mas com a característica pioneira de não só providenciar ajuda monetária imediata para as necessidades da família, mas também condicionar essa ajuda a “benchmarks”, fundamentais para romper o ciclo de pobreza de geração para geração. Tais “benchmarks” estão associados primariamente a questões de “Educação” e “Saúde”, ou seja, as famílias beneficiárias devem comprovar que levam os filhos regularmente à escola ou à vacinação e outros cuidados médicos nos Centros de Saúde, necessários ao crescimento saudável dos miúdos!! Portanto, é esta combinação de “comida no prato”, “saúde em dia” e fundamentalmente “educação” que a médio-longo prazo irá permitir à família ajudar-se a sí própria e livrar-se do espectro de pobreza!! Este Programa assegura às famílias pobres (com renda mensal por pessoa de R$ 70,01 a R$ 140,00) e extremamente pobres (com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00) benefícios que variam de 22 a 200 reais (o valor pago depende do número de crianças e adolescentes atendidos e do grau de pobreza de cada família). Em 2006, mais de 11,1 milhões de famílias de todo o Brasil, ou seja, cerca de 45 milhões de pessoas, receberam 8,2 bilhões de reais, o que corresponde a 0,4% do PIB brasileiro.
Devido ao êxito social desta iniciativa, países como o Egipto, Indonésia, África do Sul, Gana, Quênia e Etiópia mandaram representantes ao Brasil para conhecer o Programa. O Estado de Nova Iorque (E.U.A) implantou recentemente seu programa de transferência de renda “Opportunity NYC” inspirado no Bolsa-Família do México e do Brasil.
Conforme se vê, estes “Programas” precisam de ser bem estudados, a despesa a eles associados bem quantificada, os objectivos pretendidos bem definidos, para que a iniciativa não pareça “meros tiros no escuro”!! Se se tivesse noção de quanto tempo seria necessário para erradicar a pobreza num determinado país, esse é que seria o tempo de duração previsto para estes Programas!! Porque isso não é matéria de fácil quantificação com precisão, os Governos adoptam estes Programas como de “carácter permanente”!!! Só com base nessa premissa é que faz sentido incluí-los na Agenda Governamental.
Ora, aqui no “Burgo”, em que é que se assenta a “Cesta Básica” e o que é que está verdadeiramente por detrás da sua badalada introdução???
Essa é matéria para o próximo número!!!!!!!!!
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